ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NÚCLEO BRASILEIRO PARA ESTUDO DO HELICOBACTER PYLORI E MICROBIOTA (NBEHPM)
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - O NÚCLEO BRASILEIRO PARA ESTUDO DO HELICOBACTER PYLORI é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico, constituída em 1994, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo único - A partir de 2015 o NBEHP será denominado NÚCLEO BRASILEIRO PARA ESTUDO DO HELICOBACTER PYLORI E MICROBIOTA (NBEHPM).
Artigo 2º - A sede da Associação localiza-se na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 2391, 10º andar, conjunto 102, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01452-000, tendo como foro a capital do estado de São Paulo.
DA FINALIDADE DO NÚCLEO
Artigo 3º - O NBEHPM tem como finalidade congregar os médicos e outros profissionais de saúde interessados no estudo do Helicobacter pylori e da microbiota, no intuito do aprofundamento científico e difusão de novos conhecimentos.
Artigo 4º - O NBEHPM se constitui num Departamento especializado da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG).
Artigo 5º - O NBEHPM tem como finalidades principais:
I) Colaborar, por meios adequados, com as instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior, no desenvolvimento de pesquisas nas áreas clínica, diagnóstica e terapêutica, bem como no que tange a ensino, pesquisa e assistência médica relacionados a afecções humanas ou experimentais associadas ao Helicobacter pylori ou demais espécies do gênero e da microbiota.
II) Estimular trabalhos de pesquisa, ensino e assistência, através de apoio material e logístico, além de remuneração condigna àqueles que se propõem a realizá-los, assim como instituir e gerar bolsas de estudo, estágios e auxílios de assistência àqueles interessados em realizar pesquisas científicas relacionadas aos objetivos do NBEHPM e que contribuam para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único – O investimento financeiro do NBEHPM deverá ser autorizado através de votação dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal, sendo aprovado por maioria simples de votos.
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